Funções
CORPOS DE BOMBEIROS
1. O que é um Corpo de Bombeiros?
Corpo de Bombeiros é a unidade operacional e tecnicamente organizada, preparada e equipada para o cabal exercício das missões a si atribuídas, e que se insere dentro de uma entidade detentora, que poderá ser pública ou privada, designadamente o município ou a associação humanitária de bombeiros.
2. Que corpos de bombeiros existem?
Nos municípios podem existir os corpos de bombeiros que seguidamente se identificam e caracterizam:
Corpos de bombeiros profissionais
São criados, detidos e mantidos na dependência directa de uma câmara municipal;
São exclusivamente integrados por elementos profissionais;
Detêm uma estrutura que pode compreender a existência de regimentos, batalhões, companhias ou secções, ou pelo menos, de uma destas unidades estruturais;
Designam-se bombeiros sapadores.
Corpos de bombeiros mistos
São dependentes de uma câmara municipal ou de uma associação humanitária de bombeiros;
São constituídos por bombeiros profissionais e por bombeiros voluntários, sujeitos aos respectivos regimes jurídicos;
Estão organizados de acordo com o modelo próprio, definido pela respectiva câmara municipal ou pela associação humanitária de bombeiros.
Corpos de bombeiros voluntários
Pertencem a uma associação humanitária de bombeiros;
São constituídos por bombeiros em regime de voluntariado;
Podem dispor de uma unidade profissional mínima.
Corpos privativos de bombeiros
Pertencem a uma pessoa colectiva privada que tem necessidade, por razões da sua actividade ou do seu património, de criar e manter um corpo profissional de bombeiros para autoprotecção;
São integrados por bombeiros com a formação adequada;
Organizam-se segundo um modelo adequado às suas missões e objectivos.
Têm uma área de actuação definida dentro dos limites da propriedade da entidade ou entidades à qual pertencem, podendo actuar fora dessa área por requisição do presidente de câmara no respectivo município, ou da ANPC, quando fora do município, que suporta os encargos inerentes;
A sua criação e manutenção constituem encargo das entidades a que pertencem, não sendo abrangidas por apoios da ANPC.
3. Quais são as missões de um corpo de bombeiros?
A prevenção e o combate a incêndios;
O socorro às populações, em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral, em todos os acidentes;
O socorro a náufragos e buscas subaquáticas;
O socorro e transporte de acidentados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar, no âmbito do sistema integrado de emergência médica;
A emissão, nos termos da lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros;
A participação em outras actividades de protecção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
O exercício de actividades de formação e sensibilização, com especial incidência para a prevenção do risco de incêndio e acidentes junto das populações;
A participação em outras acções e o exercício de outras actividades, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos e nos fins das respectivas entidades detentoras;
A prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável.
4. O que é a área de actuação de um Corpo de Bombeiros?
Área de actuação é a área geográfica predefinida, na qual um corpo de bombeiros opera regularmente e ou é responsável pela primeira intervenção;
Cada corpo de bombeiros tem a sua área de actuação definida pela ANPC, ouvido o Conselho Nacional de Bombeiros, de acordo com os seguintes princípios:
a) A área de actuação de cada corpo de bombeiros é correspondente à do município onde se insere, se for o único existente;
b) Se existirem vários corpos de bombeiros voluntários no mesmo município, as diferentes áreas de actuação correspondem a uma parcela geográfica que coincide, obrigatoriamente, com uma ou mais freguesias contíguas.
Havendo no mesmo município um corpo de bombeiros profissional ou misto e um ou mais corpos de bombeiros voluntários, a responsabilidade de actuação prioritária e comando cabe ao corpo de bombeiros profissional ou, quando este não exista, ao corpo de bombeiros misto, sem prejuízo de eventual primeira intervenção de algum dos outros em benefício da rapidez e prontidão do socorro.
Fora desses casos, havendo no mesmo município vários corpos de bombeiros voluntários, a responsabilidade de actuação prioritária cabe ao corpo de bombeiros da respectiva área de actuação, ainda que exista intervenção conjunta de outros corpos de bombeiros, sem prejuízo de eventual primeira intervenção de algum dos outros em benefício da rapidez e prontidão do socorro.
Na sua área de actuação, cada corpo de bombeiros assegura a actividade operacional em todos os serviços para os quais for solicitado e seja considerado apto ou, fora dela, em todos aqueles que, nos termos legais, lhe forem requisitados.
Nos municípios em que se justifique, os corpos de bombeiros voluntários ou mistos detidos pelas associações humanitárias de bombeiros podem dispor de equipas de intervenção permanente, cuja composição e funcionamento é definida por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
Nos municípios onde existam mais de um corpo de bombeiros podem ser criadas forças conjuntas que desenvolvam a sua actividade de forma partilhada.
Uma força conjunta pode ser constituída pela integração da totalidade, ou parte, dos quadros activos de cada corpo de bombeiros.
O comando da força conjunta é determinado por decisão dos comandantes dos corpos de bombeiros envolvidos.
5. Que quadros de pessoal existem nos corpos de bombeiros?
Os elementos que compõem os corpos de bombeiros voluntários ou mistos, integram os seguintes quadros de pessoal:
Quadro de comando
O quadro de comando é constituído pelos elementos do corpo de bombeiros a quem é conferida a autoridade para organizar, comandar e coordenar as actividades exercidas pelo respectivo corpo, incluindo, a nível operacional, a definição estratégica dos objectivos e das missões a desempenhar.
Quadro activo
O quadro activo é constituído pelos elementos aptos para a execução das missões do Corpo de Bombeiros, normalmente integrados em equipas, em cumprimento das ordens que lhes são determinadas pela hierarquia, bem como das normas e procedimentos estabelecidos e compreende as duas carreiras verticais, Carreira de Oficial Bombeiro e Carreira de Bombeiro.
Quadro de reserva
O quadro de reserva é constituído pelos elementos que atinjam o limite de idade para permanecer na respectiva carreira ou que, não podendo permanecer nos restantes quadros por motivos profissionais ou pessoais, ou ainda motivos de saúde que revelem incapacidade ou dificuldade no exercício das suas funções, o requeiram, e obtenham aprovação do comandante do corpo de bombeiros, bem assim como pelos bombeiros que não cumpram o serviço operacional.
Quadro de honra
O quadro de honra é constituído pelos elementos que, com zelo, dedicação, disponibilidade e abnegação, tenham prestado durante mais de 15 anos serviço efectivo no quadro activo sem qualquer punição disciplinar, tenham prestado serviço efectivo durante mais de 15 anos no quadro de comando num corpo de bombeiros adquiriram incapacidade por doença ou acidente ocorrido em serviço, ou ainda os que tenham prestado serviços à causa dos bombeiros, classificados, justificadamente, como de carácter excepcional.
6. O que é o Serviço Operacional dos bombeiros?
O serviço Operacional é a actividade operacional desenvolvida pelo bombeiro voluntário na execução das suas funções e tarefas cometidas no âmbito da missão do respectivo corpo de bombeiros.
A actividade operacional desenvolvida pelo pessoal dos corpos de bombeiros tem natureza interna ou externa.
A actividade interna é prestada no perímetro interior das instalações do corpo de bombeiros, de acordo com os regulamentos.
A actividade externa é prestada fora das instalações, no cumprimento das missões do respectivo corpo de bombeiros.
A actividade operacional pode incluir os seguintes tipos de serviço operacional:
a) Assistência, a actividade de transporte de doentes, respectivo apoio e acompanhamento;
b) Formação e instrução, a actividade de formação e instrução, incluindo adquirir ou ministrar conhecimentos no âmbito da missão do corpo de bombeiros;
c) Informação e sensibilização, a actividade de divulgação, informação e sensibilização das populações nas matérias de protecção civil e autoprotecção;
d) Manutenção, organização e controlo das instalações e sistemas operacionais do corpo de bombeiros, a actividade técnica e logística de apoio, sustentação e manutenção da operatividade das instalações, equipamentos e sistemas afectos à missão do corpo de bombeiros;
e) Prevenção e patrulhamento, a actividade de prevenção e controlo, com vista a atenuar, reduzir ou limitar a ocorrência de riscos;
f) Piquete, a actividade de prontidão integrando forças de reserva preparadas para ocorrer a situações de emergência;
g) Simulacro ou exercício, a actividade de treino e simulação de ocorrências, com vista a melhorar a proficiência dos bombeiros e avaliar procedimentos e planos;
h) Socorro, a actividade de carácter de emergência de socorro às populações, desenvolvida em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral, em caso de acidentes, de socorro a náufragos, de buscas subaquáticas e urgência pré-hospitalar;
i) Vistoria técnica, a actividade de verificação no âmbito da prevenção e segurança contra riscos de incêndios e outros sinistros.
Para efeitos de permanência na situação de actividade no quadro, bem como para obtenção dos direitos, benefícios e regalias, é obrigatória a prestação anual do tempo mínimo de duzentas e setenta e cinco horas de serviço operacional, sendo, no mínimo, cento e quarenta horas de socorro, simulacro ou piquete e setenta horas de formação e instrução.
As duzentas e setenta e cinco horas de serviço operacional contabilizam-se tendo por referência 365 dias, para desta forma poder ser praticável com possíveis situações de licença.
Transitam para o quadro de reserva, os elementos do quadro activo que não tenham, durante o período de referência de 365 dias, efectuado o tempo mínimo de serviço operacional previsto no número anterior.
BOMBEIRO VOLUNTÁRIO
7. O que é ser bombeiro voluntário?
Bombeiro é indivíduo que integrado de forma profissional ou voluntária num Corpo de Bombeiros, tem por actividade cumprir as missões destes, nomeadamente a protecção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos, doentes ou náufragos, e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável.
8. Que carreiras existem nos bombeiros?
Nos Corpos de Bombeiros mistos não pertencentes aos municípios e nos corpos de bombeiros voluntários o desempenho de cargos e o exercício de funções desenvolve-se por categorias que integram, respectivamente a carreira de oficial bombeiro e a carreira de bombeiro voluntário.
9. Como posso ser bombeiro voluntário?
O ingresso na carreira de bombeiros, faz-se com a idade mínima de 18 anos e máxima de 35.
Para tal pode dirigir-se ao Corpo de Bombeiros da sua área de residência, efectuando a sua inscrição como estagiário, fase esta que obriga à frequência com aproveitamento do Curso de Instrução Inicial de Bombeiro, composto por seis módulos com um total de 350 horas de formação.
Assim e ainda que a idade de ingresso no Corpo de Bombeiros seja os 18 anos, para inicio do estágio bastará já ter completado 17 anos uma vez que o estágio tem a duração mínima de um ano.
Pode ainda, antes dos 18 anos, ingressar num corpo de bombeiros para as escolas de infante e cadetes, que se destinam à formação no âmbito do voluntariado e da protecção e socorro.
Para a escola de infantes poderão ser recrutadas crianças com idades entre os 6 e os 16 anos.
Para a escola de cadetes, jovens entre os 16 e os 18 anos.
10. E como posso aceder à carreira de oficial bombeiro?
Sendo possuidor de licenciatura ou bacharelato, e tendo as idades compreendidas entre os 20 e os 45 anos, os interessados devem dirigir-se ao corpo de bombeiros da sua área de residência e inscreverem-se para vacatura existente na carreira, ainda que, e por determinação do Corpo de Bombeiros a sua área de formação possa ser preponderante na aceitação da mesma, e:
Realizar o Curso de Instrução Inicial de Bombeiro;
Após conclusão com aproveitamento do Curso de Instrução Inicial de Bombeiro, o Comandante providenciará pela inscrição à frequência dos módulos obrigatórios para ingresso nessa carreira.
Os módulos para ingresso na carreira de oficial bombeiro são:
a) Organização Jurídica Administrativa e Operacional;
b) Incêndios Florestais;
c) Incêndios Urbanos e Industriais;
d) Organização de Postos de Comando.
Podem aceder igualmente à carreira de oficial bombeiro, os elementos pertencentes à carreira de bombeiro que entretanto habilitados com licenciatura ou bacharelato adequado, e mediante a existência de vacatura solicitem a sua reclassificação.
(Fonte: ANPC)


